A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 18/2011, que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, quer autorizar o trabalho regular de adolescentes de 14 e 15 anos, sem as garantias previstas na Lei da Aprendizagem.
Lembramos que a Constituição Federal (Artigo 7º, inciso XXXIII) diz que adolescentes a partir dos 14 anos só podem trabalhar na condição de aprendiz.
Nos contratos de aprendiz, é exigida a matrícula e frequência escolar do adolescente, caso não tenha concluído o ensino médio, e também a inscrição dele em programas de aprendizagem, com formação técnico-profissional.
O trabalho infantil reproduz o ciclo de pobreza da família, prejudica o rendimento estudantil e o aprendizado, leva à evasão escolar e torna a criança e o adolescente vulneráveis a problemas de saúde, à violência, assédio sexual, esforços físicos intensos e acidentes, entre outros.
Portanto, manifestamos nosso repúdio à PEC 18/2011 por entender que ela representa um retrocesso nos direitos de crianças e adolescentes, garantida pela Constituição de 1988 e pela Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, do qual o Brasil é signatário.
Não ao trabalho infantil!